

O Seguro Garantia assegura o cumprimento integral de obrigações contratuais, judiciais e licitatórias. Uma alternativa inteligente à fiança bancária que preserva os seus limites de crédito e otimiza o fluxo de caixa.
Preservação de Crédito
Emissão Ágil
Segurança Jurídica
Mantém intactas as linhas de crédito bancário da sua empresa, evitando a imobilização de capital de giro necessário para operações.
Análise cadastral simplificada e emissão rápida de apólices para atender aos prazos de licitações e editais urgentes.
Modalidade amplamente aceita em processos judiciais, contratos públicos sob a Lei 14.133/21 e grandes operações privadas.


Seguradora
Segurado
Tomador
É a empresa responsável pela emissão da apólice e pela prestação da garantia. Caso o tomador não cumpra as obrigações assumidas, a seguradora atua conforme as condições previstas na apólice, garantindo o cumprimento das responsabilidades contratadas perante o segurado.
É quem recebe a garantia e é o beneficiário do seguro. Trata-se do credor das obrigações assumidas pelo tomador. Pode ser uma empresa que contratou determinado serviço ou fornecimento ou, em processos de licitação, a Administração Pública.
É a pessoa física ou jurídica que contrata o Seguro Garantia e assume as obrigações previstas no contrato. É também quem arca com o custo do seguro e deve cumprir integralmente o que foi acordado com o segurado.





























