Perguntas Frequentes
O seguro de cargas para transportadoras é obrigatório??
De acordo com a Lei 14.599/2023, transportadores e prestadores de serviços de transporte rodoviário, devem, obrigatoriamente, contratar os seguintes seguros:
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V).
Para outras modalidades de transporte, também existem seguros obrigatórios, como:
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C);
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário (RCA-C).
Nesse caso, é importante sempre estar atento(a) a legislação em vigor. E, por se tratar de modalidades obrigatórias, a não contratação pode acarretar em multas e perda do registro profissional
A Longatti atende empresas de transporte?
Sim. A Longatti trabalha com seguro de transporte de carga para empresas que atuam nesse segmento, com atendimento personalizadom analisando a necessidade de cada empresa.
Qual o valor do seguro de cargas para transportadoras?
O cálculo para remessa de uma mercadoria coberta por um seguro de carga para transportadoras é calculado pela multiplicação do valor da carga com a taxa do seguro.
Por exemplo, se uma carga valer R$ 100.000,00 e seguir de São Paulo para Paraná, com uma taxa de 0,01% sobre o preço da mercadoria o valor cobrado para esse embarque e destino será de R$ 10,00.
Contudo, algumas seguradoras cobram um valor mínimo sobre os serviços para a manutenção da apólice e caso o volume de entregas de uma empresa seja pequeno, o custo pode variar entre R$ 850,00 a R$ 1.050,00 ao mês.
O valor da taxa, contudo, também não é fixo, e depende de alguns fatores, como:
tipo de mercadoria transportada;
origem e destino;
embalagem;
tipos de coberturas contratadas;
frequência.
Posso contratar seguro de carga com atendimento online?
Sim. A Longatti Corretora de Seguros tem sede em Ribeirão Preto e atende clientes de todo o Brasil com seguros em geral, com especialização em seguro de carga e seguro garantia.
O que fazer em caso de sinistro?
Ao tomar conhecimento de um sinistro, o segurado deve comunicar à seguradora imediatamente, permitindo que ela investigue a causa, a natureza e a extensão dos danos. Além disso, também deve adotar todas as medidas possíveis para evitar que os prejuízos aumentem.
É necessário fornecer à seguradora todas as informações, documentos e registros que ajudem na apuração do ocorrido, incluindo laudos, notas fiscais, conhecimentos de transporte e relatos de testemunhas.
Lembrando que a carga precisa estar averbada na seguradora, isso quer dizer que a comunicação de que aquele veículo que está transportando determinada mercadoria para determinado destino foi feita.
A partir do envio dessas informações, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para pagar a indenização, caso a ocorrência do sinistro seja confirmada.
Se a seguradora solicitar mais documentos, o prazo de 30 dias passa a contar novamente com o envio de tudo que é preciso..
Posso fazer seguro de carga avulso?
Sim. O embarcador, ou seja, o dono da mercadoria, pode fazer o seguro avulso. Será necessário fornecer informações detalhadas sobre a operação de transporte, como dados do embarcador, características da carga, origem, destino, tipo de transporte e valor da mercadoria.
A seguradora analisará o risco e emitirá uma proposta específica para aquela viagem. Após aprovação e pagamento do prêmio, a apólice avulsa é emitida, cobrindo apenas o embarque indicado. Esse tipo de seguro é ideal para transportes pontuais ou eventuais.
Quais as partes envolvidas no seguro garantia?
Tomador: é a empresa contratada pelo cliente que precisa apresentar a garantia. O tomador é quem contrata o seguro junto à seguradora e paga o prêmio. Ao contratar a apólice, ele assume o compromisso de cumprir as obrigações do contrato principal;
Segurado (ou beneficiário): é o contratante dos serviços, ou seja, a empresa, órgão público ou entidade privada que exigiu a garantia como condição contratual. Caso as obrigações sejam descumpridas pelo tomador, é o segurado quem aciona a seguradora e recebe a indenização prevista na apólice;
Corretora: é a empresa autorizada pela SUSEP que atua como uma intermediária da relação entre o tomador e/ou segurado e a seguradora. Ela analisa riscos e ajuda a encontrar o melhor seguro garantia com o melhor custo-benefício e que realmente atenda às necessidades do contrato;
Seguradora: é a instituição regulada pela SUSEP que emite a apólice, assume o risco e paga a indenização em caso de sinistro. A seguradora avalia o perfil do tomador antes de aceitar o risco, podendo estabelecer condições, contragarantias e limites de exposição conforme o porte e histórico da empresa.
Vale lembrar que no caso de uma indenização ao Segurado por descumprimento do contrato, a seguradora irá cobrar o devido valor ao Tomador que é o responsável pela apólice contratada.
A Longatti é uma corretora de seguros em Ribeirão Preto??
Sim. A Longatti Corretora de Seguros tem sede em Ribeirão Preto e atende clientes de todo o Brasil com seguros em geral, com especialização em seguro de carga e seguro garantia
Quais seguradoras fazem seguro de carga para transportadoras?
A Longatti trabalha com seguro garantia?
Sim. A Longatti trabalha com todos os tipos de Seguro Garantia.
Seguro garantia licitação;
Seguro Garantia Judicial;
Seguro Garantia Execução Fiscal;
Seguro Garantia Ação Cível;
Seguro Garantia Trabalhista - Depósito Recursal e Execução Trabalhista;
Seguro Garantia Adiantamento de Pagamentos;
Seguro Garantia Aduaneiro;
Quem pode contratar o Seguro Garantia Licitante (BID Bond)?
Quem contrata o Seguro Garantia Licitante é o Tomador, ou seja, a empresa que irá participar da licitação e ele protege o órgão público ou entidade privada, que no caso é o Segurado
O que é o Seguro Garantia Licitante (BID Bond)?
É uma garantia apresentada pelo licitante ao contratante, onde garante a assinatura do contrato e cumprimento dele nas condições apresentadas caso vença a licitação.
Essa garantia é importante para processos de licitação pública e privada porque garante que o contratante não saia no prejuízo caso o ganhador não assine o contrato.
O que é seguro garantia licitação execução ou (Performance bond)?
É uma modalidade de seguro que garante ao contratante do serviço (o beneficiário da apólice) o cumprimento das obrigações assumidas pelo prestador de serviços (o tomador do seguro) em um contrato específico.
Em outras palavras, se a empresa contratada não cumprir com o que foi acordado, a seguradora assume a responsabilidade e indeniza o contratante ou garante que as obrigações sejam cumpridas por outro meio.
Vale ressaltar que o seguro garantia não é uma garantia para o prestador, mas uma garantia para o contratante. Ou seja, o tomador (prestador) é quem paga o prêmio, mas quem se beneficia da cobertura é quem contratou o serviço.
Quais são os principais benefício do seguro garantia licitação, BID bond ou Performance bond?
Custo baixo;
Menos burocrático;
Emitido com agilidade;
Permite participar de licitações importantes sem mexer no próprio caixa da empresa;
Credibilidade ao contratante;

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